50 Anos do Constitucionalismo Moçambicano

António Chuva defende justiça fiscal com limites constitucionais e participação cidadã

DURANTE o seminário comemorativo dos 50 anos do Constitucionalismo Moçambicano, que teve lugar de 23 a 24 de Junho passado, em Maputo, o Magistrado e Assessor de Juiz Conselheiro do Tribunal Administrativo, António Chuva, defendeu uma tributação ancorada na Constituição e centrada na cidadania fiscal.

Como orador do tema “O Constitucionalismo Tributário Moçambicano: Antes e Depois”, inserido no Painel III – JUSTIÇA E DIREITOS FUNDAMENTAIS, Chuva traçou a evolução do regime tributário moçambicano desde o período colonial até as reformas constitucionais de 2023. Apontou que, ao longo destes ciclos, o princípio da legalidade tributária foi sendo consolidado, sobretudo com a Constituição de 2004, que introduziu o conceito de cidadania fiscal.

O magistrado salientou que o dever de pagar impostos deve estar submetido a limites constitucionais claros, devendo todos os tributos ser criados por lei e respeitar direitos fundamentais como a dignidade, igualdade e capacidade contributiva.

Alertou, no entanto, para tensões crescentes entre a carga fiscal e a voz dos contribuintes, muitas vezes alheados dos processos de decisão.

Entre os desafios apontados, destacou-se a baixa literacia fiscal, a frágil cultura de participação cívica, a falta de transparência e a necessidade de modernização do contencioso tributário.

Chuva defendeu reformas urgentes, desde a digitalização da fiscalização até ao reforço do controlo democrático sobre a política tributária.

Chuva concluiu defendendo que a tributação deve ganhar legitimidade social, funcionando como acto de cidadania activa e ferramenta de fortalecimento do Estado de Direito.

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