Neste artigo de opinião, o autor reflete sobre os princípios e o funcionamento do Sistema de Administração Financeira do Estado em Moçambique, com base na Lei do SISTAFE (Lei n.º 14/2020), na Constituição da República de Moçambique e na doutrina de Finanças Públicas.
Aborda temas fundamentais como as necessidades colectivas, as fases da actividade financeira pública, o papel do Orçamento do Estado e a importância de uma execução transparente e racional das receitas públicas para a promoção da justiça social.
Nota do TFPZ:
O Tribunal Fiscal da Província da Zambézia vem publicando uma série de artigos de opinião elaborados pelos seus funcionários. Estas reflexões constituem contribuições pessoais dos autores e não representam necessariamente a posição oficial da instituição. O TFPZ mantém-se imparcial relativamente às opiniões expressas em todos os artigos publicados.
👤 Autor: Virgílio Victorino Barroso, Licenciado em Direito pela Universidade Católica de Moçambique, já trabalhou na ONU-ACNUR em parceria com a Universidade Católica como assistente jurídico para pessoas carenciadas actualmente trabalha como Oficial de Diligência do Tribunal Fiscal da Província da Zambézia, mestrando em Direito Administrativo pela mesma universidade.
O autor termina o seu texto com a seguinte citação:
“O orçamento nacional deve ser equilibrado. As dívidas públicas devem ser reduzidas, a arrogância das autoridades deve ser moderada e controlada. Os pagamentos aos governos devem ser reduzidos, se a Nação não quiser ir à falência. As pessoas devem novamente aprender a trabalhar, em vez de viver por conta pública.”
Marcus Tullius (Roma, 55 a.C.)
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