O que é o tribunal fiscal?
O Tribunal fiscal é um órgão jurisdicional, com competências para derimir conflitos jurídico-fiscais.
Quais são as principais causas desses conflitos?
– Incumprimento dos deveres relativos aos impostos, por parte do sujeito passivo;
– Cobranças de impostos sem cumprimento das exigências previstas na lei, entre outras violações de direitos dos sujeitos passivos, por parte dos sujeitos activos.
Qual é a relação entre tribunal fiscal e o juízo das execuções fiscais?
O juízo das execuções fiscais é o órgão competente para cobrar coercivamente todas as dívidas do Estado.
As decisões proferidas pelo tribunal fiscal constituem título executivo para efeitos de cobrança coerciva pelo juízo das execuções fiscais. Da mesma forma, as decisões dos tribunais são títulos eficazes para suspender ou extinguir execuções fiscais.
O que é conflito jurídico-fiscal?
Conflito jurídico-fiscal é o que surge quando o Estado ou as Autarquias (sujeito activo) e pessoas singulares ou colectivas (sujeitos passivos), não estão de acordo acerca do cumprimento do dever do imposto.
Qual é a relação entre tribunal fiscal e autoridade tributária-DAF?
Ao contrário do que muitos entendem, o tribunal fiscal não é um departamento, serviço, ou extensão da autoridade tributária. O tribunal fiscal é um órgão judicial independente que julga imparcialmente processos resultantes das relações entre a Autoridade Tributária e os contribuintes.
Como recorrer ao tribunal fiscal?
Através de petições/ requerimentos contendo a descrição sequenciada dos factos que deve terminar sempre com um pedido expresso e claro que permita ao juiz entender a pretensão do requerente.
A petição/requerimento deve ser sempre fundamentada na lei e conter documento de prova. Também deve conter a lista de testemunhas que o requerente ache relevante serem ouvidas pelo tribunal e os factos sobre os quais irão testemunhar.
Não é obrigatória a constituição de advogado pelo que qualquer cidadão pode recorrer ao tribunal desde que obedeça os requisitos acima.
PROIBIÇÕES
É expressamente proibido solicitar assistência e acessoria jurídica aos júizes e funcionários do tribunal fiscal uma vez que estes estão abrangidos pelo dever de exclusividade e devem ser imparciais no trato com todos os utentes deste tribunal. A violação desta proibição constitue corrupção e tráfico de influência passível de procedimento criminal.