1. Implantação, Composição, Atribuições e Competências
A Constituição da República de Moçambique, no nº 2 do artigo 223, preconiza a existência de entre outros tribunais, dos tribunais fiscais. Pela Lei nº. 2/2002, de 21 de Janeiro, ora revogada e actualizada pela Lei n° 9/2008, de 27 de Agosto, foi estabelecida a competência, organização, composição e funcionamento dos tribunais fiscais.
Os Tribunais Fiscais são órgãos de soberania competentes para administrar a justiça nos litígios decorrentes das relações jurídicas – fiscais, cabendo a estes assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, reprimir a violação da legalidade e dirimir conflitos de interesses públicos e privados, no âmbito das relações jurídico – fiscais, ou seja, nas relações entre o fisco (administração fiscal) e o contribuinte.
O Tribunal Fiscal da Província da Zambézia, foi implantado em 2009, com a nomeação dos dois primeiros Juízes, nomeadamente: Dr. Augusto Fernandes Júnior (Juiz Presidente) e Vanda Ramalho Portugal (Juíza Profissional). Seguidamente no dia 02 de Fevereiro de 2011, tomaram posse os primeiros sete Funcionários. Actualmente o Tribunal conta com 16 Funcionários e 03 Magistrados, sendo a Dra. Cláudia Elisabet Torcato Chope, a Juíza Presidente desde Março de 2020.
O Tribunal Fiscal da Província da Zambézia tem a sua sede jurisdicional na cidade de Quelimane. O mesmo é constituído, nos termos do artigo 15 da Lei n.º 9/2018, de 27 de Agosto, por 3 Juízes de Direito, sendo um deles a Juíza Presidente.
O âmbito de jurisdição territorial deste tribunal é toda a província da Zambézia, ou seja, atende todas as questões do âmbito da sua competência que ocorram em todas as áreas fiscais da província.
Quanto a estrutura física, o Tribunal Fiscal da Zambézia possui três edifícios próprios, nomeadamente: Cartório, localizado na Avenida Josina Machel, n° 1092; Serviços de Apoio Administrativo, localizados na Rua Patrice Lumumba, na Cidade de Quelimane, e Serviços de Apoio ao Cartório, localizados no Município de Gurué.
Desde a sua implantação, o tribunal tem julgado maioritariamente processos de transgressão fiscal, que são aqueles em que as Direcções das Áreas Fiscais detectam violações das obrigações fiscais dos devedores de impostos, levantam os respectivos autos e remetem a este tribunal para julgar e decidir, entretanto, a competência deste tribunal não se limita as transgressões, podendo ainda julgar reclamações dos devedores de impostos que não se conformem com as liquidações efectuadas pela administração tributária, ou outros procedimentos administrativos que considerem violadores dos seus direitos, como contribuintes.
2. Objectivos
O Tribunal Fiscal da Província da Zambézia tem como objectivos:
- Permitir que os contribuintes possam ver salvaguardados os seus interesses caso os seus direitos venham a ser, eventualmente, violados pelas autoridades fiscais.
- Melhorar o desempenho tributário dos contribuintes.
3. Desafios
Tornar-se uma instituição de excelência na Administração da Justiça e acessivel a todo o contribuinte nacional ou autarquico.